Em 31 de Outubro foi publicado o Dec. Lei 162/2014, revogando o anterior Código Fiscal ao Investimento, vem regular os benefícios fiscais no âmbito do investimento para os anos 2014-2020, são vários os programas de incentivo aqui previstos, que permitem uma poupança fiscal. Programas já em 2013 em vigor mas agora com novas regras, por vezes mais abrangentes e benéficas. Os programas legislados são: Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, DLRR – Dedução por lucros retidos e reinvestidos, entre outros. Estes programas permitem, cumprindo algumas condições a analisar, deduzir à coleta de IRC percentagens dos investimentos realizados mediante determinados limites, podendo os valores excedentes que não puderam ser deduzidos, ser reportados para anos subsequentes. RFAI: de 2014 a 2020 em ativos tangíveis e intangíveis. Pode usufruir deste benefício fiscal se a sua empresa desenvolver atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora. Este regime prevê uma dedução à coleta, até à concorrência de 50% da mesma. Para investimentos até cinco milhões de euros, a dedução é de 25% do investimento relevante. (limitação por CAE). DLRR: Constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de pequenas e médias empresas, que permite a dedução à coleta do IRC de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em ativos elegíveis, no prazo de dois anos contados a partir do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos, com o máximo de dedução anual de 25% da coleta do IRC. Estes dois incentivos podem ser cumuláveis desde que em conjunto não ultrapassem os limites estabelecidos.