Foi finalmente publicada portaria que estabelece os procedimentos necessários para que os contribuintes que tenham creditos sobre o Estado, de natureza não tributária, possam solicitar a sua compensação direta por dividas ao Estado. Poderá ler-se os procedimentos na portaria 201-B/2017, de 30/06/2017.
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107614163/details/maximized