Sabia que as empresas com contabilidade organizada são obrigadas a utilizar programa de faturação certificado?
Os sujeitos passivos estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação certificado caso disponham ou sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada. Esta obrigatoriedade, veio a ser prorrogada para 1 de janeiro de 2020, por exemplo, um sujeito passivo de IRC que antes, pelo seu reduzido volume de negócios, emitia faturas manuais passará agora a ter que utilizar programa de faturação certificado. Também os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada terão que transitar para este meio de processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes.
Sabia que foi alterado o limite de volume de negócios que obriga à utilização de programa de faturação certificado?
Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT, sempre que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 mil euros, a partir de 2020, em 2019 está um vigor uma regra trasitória que fixa o limite em 75 mil euros.
Em 2020, deixará de ser possível a utilização de programas informáticos de faturação que não se encontrem devidamente certificados pela Autoridade Tributária, para todos os sujeitos passivos, bem como faturas pré-impressas para os sujeitos passivos de IRC, ou IRS com contabilidade organizada.